Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
327403 documentos:
327403 documentos:
Exibindo 227.251 - 227.300 de 327.403 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - (78596)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2023 - ceof
Projeto de Lei nº 2300/2021
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO FINANÇAS, sobre o Projeto de Lei nº 2300/2021, que “Proíbe a pessoa jurídica que tenha sido condenada pela prática de trabalho análogo à escravidão de contratar com a administração pública distrital e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado José Gomes
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia e Finanças - CEOF o Projeto de Lei nº 2300/2021, de autoria do deputado José Gomes, que proíbe a pessoa jurídica que tenha sido condenada pela prática de trabalho análogo à escravidão de contratar com a administração pública distrital e dá outras providências.
O art. 1º da proposição proíbe a contratação, junto à administração pública direta e indireta do Distrito Federal, a pessoa jurídica que tenha sido condenada pela prática de trabalho em condições análogas à escravidão, com decisão transitada em julgado.
Já o art. 2º incorpora, para os efeitos legais, a definição de condição análoga à escravidão descrita no art. 149 do Código Penal, ou seja, são elementos que caracterizam a redução a condição análoga à de escravo: a submissão a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, a sujeição a condições degradantes de trabalho e a restrição de locomoção do trabalhador.
Por fim, o art. 3º prevê que o disposto no art. 1º não se aplica aos contratos celebrados com anterioridade à vigência da norma, salvo em caso de prorrogação contratual acordada após a data de vigência legal.
Em sua justificação, o autor pontua que o Distrito Federal não pode se furtar em contribuir na luta contra o trabalho análogo à escravidão, sendo necessário pensar mecanismos para inibir e punir o cometimento do crime. Acrescenta também o fato de que a Constituição da República consagrou princípios que norteiam toda atividade do poder público brasileiro, tais como o respeito à dignidade da pessoa, o direito à vida e à liberdade, além da proibição de tratamento desumano ou degradante.
A matéria foi distribuída para análise de mérito na CFGTC (RICL, art. art. 69-C, II, “d”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º, II) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Na 1ª reunião extraordinária remota da CFGTC, realizada em 24/02/2022, o parecer nº 1 foi aprovado na forma da Emenda 2 (Substitutiva).
O Parecer nº 2 na CAS, foi aprovado na forma da emenda substitutiva aprovada na CFGTC, na 3ª reunião ordinária realizada em 12/04/2023.
No prazo do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RICLDF nenhuma emenda foi apresentada no âmbito desta CEOF.
E o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar a admissibilidade e emitir parecer de caráter terminativo sobre adequação orçamentaria e financeira de qualquer proposição submetida à apreciação da Casa, bem como opinar sobre o mérito, conforme art. 64, II, e § 1°, II do RICLDF.
No tocante à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a proposição que coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentarias, com a lei orçamentaria anual e com as normas de finanças públicas, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
Da mesma forma, submete-se obrigatoriamente ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentaria e financeira as proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento.
Do acima exposto o PL n° 2300/2021, em “Proibir a pessoa jurídica que tenha sido condenada pela prática de trabalho análogo à escravidão de contratar com a administração pública distrital" impedindo que empresas já condenadas possam beneficiar-se da oferta de bens ou prestação de serviços aos Poderes Públicos do Distrito Federal, não acarretará aumento de despesa nem renúncia de receita tornando assim a proposição admissível. Quanto à análise do mérito da matéria torna-se prejudicada por esta CEOF, haja vista que já a admissibilidade tem adequação e não tem repercussão orçamentaria e financeira.
Diante de todo o exposto, vota-se, no âmbito da CEOF, pela ADMISSIBILIDADE do PL n° 2300/2021, na forma do Substitutivo aprovado na Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Presidente
DEPUTADA paula belmonte
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2023, às 18:18:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78596, Código CRC: b0228bbb
-
Indicação - (78602)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por meio da Casa Civil, o encaminhamento de Mensagem contento Projeto de Lei que "Altera a denominação do cargo de Auditor Fiscal de Resíduos de que trata o art. 3º da Lei nº 7.110, de 2 de abril de 2022 c/c o artigo 1° da Lei nº 7.217, de 02 de janeiro de 2023, para Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, na Área de Especialização Resíduos Sólidos, da Carreira Auditoria de Atividades Urbanas", sem impacto orçamentário e mantidas as atuais áreas de atuação e atribuições correspondentes que trata os artigos 10 e 11 da Lei nº 4.464, de 15 de janeiro de 2010.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por meio da Casa Civil, o encaminhamento de Mensagem contento Projeto de Lei que "Altera a denominação do cargo de Auditor Fiscal de Resíduos de que trata o art. 3º da Lei nº 7.110, de 2 de abril de 2022 c/c o artigo 1° da Lei nº 7.217, de 02 de janeiro de 2023, para Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, na Área de Especialização Resíduos Sólidos, da Carreira Auditoria de Atividades Urbanas", sem impacto orçamentário e mantidas as atuais áreas de atuação e atribuições correspondentes que trata os artigos 10 e 11 da Lei nº 4.464, de 15 de janeiro de 2010.
JUSTIFICAÇÃO
É fundamental a valorização do Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, na área de especialização de resíduos sólidos, para que a cidade possa contar com profissionais capacitados e motivados a desenvolver um trabalho de excelência na fiscalização e gestão das atividades relacionadas a esse assunto tão essencial para o bem-estar da população.
Trata-se de uma iniciativa de prerrogativa do Poder Executivo objetivando dar concretude à ideia de alteração do nome do cargo, sem qualquer impacto orçamentário ou alteração nas atribuições do cargo.
Neste contexto, a reivindicação da categoria lembra que essa importante atividade estatal é prestada pelos servidores para garantir a excelência na fiscalização e no rigoroso cumprimento da legislação que disciplina a coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos e toda a legislação correlata.
De fato, prestigiando a categoria, haverá grande benefício à população decorrente da melhoria da eficiência das atividades estatais de polícia administrativa para efetivamente fiscalizar o cumprimento da legislação do armazenamento, transporte e destinação desses resíduos, com foco no combate aos riscos biológicos e tóxicos.
Por fim, cumpre registrar que a medida é desejada pelos integrantes da categoria e profissionais integrantes do sistema, que entendem ser tal medida indispensável para o fortalecimento de suas funções administrativas, com excelentes resultados para a administração e para os residentes do Distrito Federal.
Oportuno, utilizo-me deste expediente para incorporar o texto proposto pela instituição representativa na pessoa de seu presidente, de forma a colaborar para com a celeridade e eficácia da tramitação do processo a ser instruído (in verbis).
PROJETO DE LEI Nº , DE DE MAIO DE 2023.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a denominação de cargo de Auditor Fiscal de Resíduos de que trata o art. 3º da Lei nº 7.110, de 2 de abril de 2022 c/c o artigo 1° da Lei nº 7.217, de 02 de janeiro de 2023 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º . O cargo de Auditor Fiscal de Resíduos de que trata o art. 3º da Lei nº 7.110, de 2 de abril de 2022 c/c o artigo 1° da Lei nº 7.217, de 02 de janeiro de 2023, passa a se denominar Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, na Área de Especialização Resíduos Sólidos, da Carreira Auditoria de Atividades Urbanas, mantidas as atuais áreas de atuação e atribuições correspondentes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, de de 2023.
200º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR
Desta feita, conclamo aos nobres pares apoio para a aprovação e encaminhamento da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2023, às 11:28:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78602, Código CRC: 513a27e5
-
Projeto de Lei - (78597)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia Distrital da Regeneração e do Plantio de Árvores”, celebrado, anualmente, no primeiro domingo de dezembro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia Distrital da Regeneração e do Plantio de Árvores", celebrado, anualmente, no primeiro domingo do mês de dezembro.
Art. 2º As ações realizadas neste dia devem priorizar o plantio de espécies nativas do bioma Cerrado e observar:
I - a interação com as demais espécies vegetais e animais;
II - a normatização paisagística referente às áreas protegidas e às áreas tombadas;
III - o impacto nas edificações e na infraestrutura urbana e rural, observadas as normas dos órgãos responsáveis;
IV - o impacto nas redes de serviços públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa conscientizar a sociedade a respeito da importância da preservação da natureza, em especial mediante o plantio de árvores nativas do cerrado.
A proposição vem em linha com iniciativa do Movimento Regenerativo Tempo de Plantar, que, desde 2019, vem realizando ações no Distrito Federal, e em todo o Brasil, de plantio de mudas nativas nas cidades. O Movimento Regenerativo Tempo de Plantar estimula nós humanos a plantarmos árvores e cuidarmos de uma árvore por cada ano da nossa vida.
Ao longo de uma vida, nós vivemos quase sempre experiências de consumir a Terra, de esgotar os seus recursos e a tratá-la como uma coisa a ser consumida, sem limite e sem fim. Esse modo de vida é conhecido como antropocêntrico. Nele, nós humanos estamos no centro e a natureza, e todos os outros seres que também habitam o planeta, servem apenas aos nossos desejos de consumo.
Esse modelo ganha-perde, onde para um ganhar, o outro, e a natureza, precisam perder, trouxe-nos ao atual colapso do sistema - a crise global climática. Nesse modelo, ninguém ganha, todos perdem. Mas a vida, ela segue na Terra sem nós, os humanos. Precisamos mudar esse modelo e viver experiências de regeneração, de cuidado uns com os outros e com a natureza. "O mal que fazemos à Terra, fazemos a nós mesmos", já diziam os nossos mais antigos ancestrais. É preciso promover o amor incondicional, por você, pelo outro e pela Mãe Terra.
Diante do exposto, em consonância com o mandato de Presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Meio Ambiente, do Patrimônio Cultural, Histórico e Ambiental e da Educação Ambiental e Patrimonial, rogo aos nobres pares apoio para aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, na data de assinatura.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2023, às 18:36:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78597, Código CRC: 039e9d17
-
Emenda (Aditiva) - 110 - CEOF - Aprovado(a) - (78600)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
EMENDA Nº ... (ADITIVA)
(Da Bancada do Partido dos Trabalhadores - PT)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Fica aditado o § 4º ao art. 17 do Projeto de Lei nº 371/2023, nos seguintes termos:
§ 4º A programação de investimentos da Administração Pública Direta e Indireta deve observar os seguintes critérios de preferência:
I – obras em andamento em relação às novas;
II – obrigações decorrentes de projetos de investimentos financiados por meio de agências de fomento, convênio, acordo ou outros instrumentos congêneres;
III – programas e ações de investimentos destinados as áreas de saúde, educação, assistência social, criança e adolescente, pessoas com deficiência e ao atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
JUSTIFICAÇÃO
A proposição reintroduz dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 e inova, entre os critérios de preferência para a realização de despesas com investimento, aquelas destinadas a programas e ações destinados à criança e ao adolescente e a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Nesse sentido, conclamamos aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Comissões, em 15 de junho de 2023.
CHICO VIGILANTE
Deputado Distrital - PT
Líder da Bancada do PT
RICARDO VALE
Deputado Distrital - PT
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital - PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 13:56:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 14:13:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 15:11:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78600, Código CRC: 80f2e0a6
-
Emenda (Modificativa) - 1 - CCJ - Não apreciado(a) - (78599)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
emenda modificativa
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Ao Projeto de Lei nº 2936/2022, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia de Conscientização do FeLV – Vírus da Leucemia Felina” e dá outras providências.”
Dê-se à ementa do Projeto a seguinte redação:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Conscientização do Vírus da Leucemia Felina – FeLV.
Dê-se aos arts. 1º e 2º do Projeto a seguinte redação:
Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Conscientização do Vírus da Leucemia Felina – FeLV, a ocorrer anualmente no dia 17 de fevereiro.
Art. 2° Por ocasião do Dia de Conscientização do Vírus da Leucemia Felina – FeLV, o Poder Público poderá organizar palestras, debates e distribuirá material informativo.
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda modificativa visa a dois propósitos. Em primeiro lugar, aprimorar a redação da emenda e dos arts. 1º e 2º por meio da supressão da expressão “e dá outras providências” assim como pela inversão da posição da sigla “FeLV” e pela eliminação das aspas. Em segundo lugar, alterar o teor do art. 2º para evitar possível inconstitucionalidade no teor mandamental que vincula o Executivo à organização de atividades relacionadas à data comemorativa.
Deputado CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 15:23:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78599, Código CRC: 6ff93123
-
Emenda (Aditiva) - 111 - CEOF - Aprovado(a) - (78601)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
EMENDA Nº ... (ADITIVA)
(Da Bancada do Partido dos Trabalhadores - PT)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Fica aditado o inciso XI ao art. 19 do Projeto de Lei nº 371/2023, nos seguintes termos:
XI – despesas decorrentes de planos de aposentadoria incentivada ou de demissão voluntária.
JUSTIFICAÇÃO
Com vistas a assegurar maior transparência aos gastos com planos de aposentadoria incentivada ou de demissão voluntária, propõe-se que despesas dessa natureza sejam discriminadas em categorias de programação específicas na Lei Orçamentária de 2024.
Nesse sentido, conclamamos aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Comissões, em 15 de junho de 2023.
CHICO VIGILANTE
Deputado Distrital - PT
Líder da Bancada do PT
RICARDO VALE
Deputado Distrital - PT
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital - PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 13:56:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 14:13:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 15:11:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78601, Código CRC: fe4bf399
-
Moção - (78572)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Moção Nº DE 2023
(Autoria: Deputado ROOSEVELT )
Manifesta Votos de Louvor e parabeniza pelos relevantes serviços prestados ao Cooperativismo no Distrito Federal e RIDE-DF às pessoas que menciona.
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação desta Casa, no sentido de aprovar esta Moção, objetivando externar votos de louvor às pessoas que menciona, em decorrência dos relevantes serviços prestados ao Cooperativismo no Distrito Federal e RIDE-DF.
Nomes dos homenageados:
Luiz Vicente Ghesti
Marcone Lopes de Albuquerque
Altevi Oliveira da Costa
José Guilherme Brenner
Fernando Luiz Pires
Claudia Maria Alves de Morais
Ana Carla Borges Rodrigues
Carlos Carvalho Rocha
João Hildebrando Santana Gomes
Leide Laura Souza Martins
Keysiany de Lima Santos
Vera Lucia de Oliveira Daller
Sinomar Alves dos Santos
Cristiane Pereira de Brito
JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa tem o condão de parabenizar e reconhecer as pessoas que entregam suas vidas e seu trabalho em prol do bem coletivo, ou seja, para contribuir com o crescimento e fortalecimento de outras pessoas, por meio do cooperativismo.
O Cooperativismo é uma filosofia de vida que busca transformar o mundo em um lugar mais justo, feliz, equilibrado e com melhores oportunidades para todos. Um caminho que mostra que é possível unir desenvolvimento econômico e desenvolvimento social, produtividade e sustentabilidade, o individual e o coletivo.
Tudo começa quando pessoas se juntam em torno de um mesmo objetivo, em uma organização onde todos são donos do próprio negócio. E continua com um ciclo que traz ganhos para as pessoas, para o país e para o planeta.
Não existe cooperativismo sem o compartilhamento de ideias. Ser cooperativista é acreditar que ninguém perde quando todo mundo ganha, é buscar benefícios próprios enquanto contribui para o todo, é se basear em valores de solidariedade, responsabilidade, democracia e igualdade. O cooperativismo tem um jeito único de trabalhar.
No Distrito Federal, tem-se desenvolvido com muita ênfase as cooperativas, atualmente, contando com mais uma centena de cooperativas registradas. Juntas, essas instituições somam mais de 236 mil cooperados que estão distribuídos no Ramo Saúde; Ramo de Consumo; Ramo de Trabalho, Produção de Bens e Serviços; Infraestrutura; Agropecuário e Transporte.
Em razão da expansão do setor do Cooperativismo, e principalmente pelo fato destas melhorias decorrerem do árduo e relevante trabalho desenvolvido pelas pessoas que com este instrumento se busca homenagear, entendemos justa e oportuna a presente Moção, solicitando o apoio dos nobres pares à sua aprovação.
Sala das Sessões,
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 12:34:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78572, Código CRC: 98a91432
-
Indicação - (78573)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SELDF, providências para a reforma do Estádio Augustinho Lima, localizado na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SELDF, providências para a reforma do Estádio Augustinho Lima, localizado na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
JUSTIFICAÇÃO
O estádio Augustinho Lima, localizado em Sobradinho, foi inaugurado em 30 de abril de 1978 e já foi palco de importantes eventos esportivos do DF. Porém, ao longo dos anos, o desgaste natural e a falta de investimentos tornaram-se aparentes, limitando as oportunidades para a cidade de Sobradinho sediar eventos esportivos de maior porte.
O estádio precisa de melhorias estruturais, modernização das instalações, acessibilidade, infraestrutura esportiva e modernização tecnológica, visando a garantir segurança, conforto e infraestrutura adequados.
A reforma do Estádio Augustinho Lima não apenas trará benefícios diretos para a cidade de Sobradinho, mas também fortalecerá a economia local, incentivará a prática esportiva e promoverá o turismo esportivo na região.
Além disso, ao fornecer um local apropriado para eventos, o estádio se tornará um espaço para a promoção de atividades culturais e de entretenimento, fomentando a integração e o desenvolvimento social.
Por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 14 de junho de 2023.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 08:00:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78573, Código CRC: dd994342
-
Indicação - (78575)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Esportes e Lazer - SEL, que promova a instalação de grama sintética no campo de futebol do local que especifica, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Esportes e Lazer - SEL, que promova a instalação de grama sintética no campo de futebol localizado na Quadra 15 -Área Especial, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma demanda dos moradores da região, uma vez que o campo, utilizado para o lazer e a prática de esportes de adultos e crianças, possui o piso de terra.
Dessa forma, a instalação da grama sintética visa a garantir a segurança dos usuários, uma vez que o piso de terra pode apresentar riscos para a segurança e para a saúde dos usuários.
A reforma dos campos localizados em áreas públicas é responsabilidade do Poder Público e pode ajudar a garantir um ambiente seguro para a prática de esportes e atividades físicas.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios para a sociedade, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio da SEL, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, em 14 de junho de 2023.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 08:02:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78575, Código CRC: 40548b58
-
Despacho - 1 - CERIM - (78574)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
22/06/2023 - 19 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 14 de junho de 2023
ALANA GABILAN RODRIGUES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ALANA GABILAN RODRIGUES - Matr. Nº 23585, Servidor(a), em 14/06/2023, às 12:46:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78574, Código CRC: f54577d1
-
Indicação - (78200)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, que adote providências quanto à prestação de serviço de transporte urbano público que fazem linha para cidade de Brazlândia, RA IV - Distrito Federal, especificamente, no tocante à troca dos ônibus velhos por veículos novos, quanto ao cumprimento dos horários e o aumento do efetivo, a fim de evitar as longas esperas nas paradas de ônibus.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, que adote providências quanto à prestação de serviço de transporte urbano público que fazem linha para cidade de Brazlândia, RA IV - Distrito Federal, especificamente, no tocante à troca dos ônibus velhos por veículos novos, quanto ao cumprimento dos horários e o aumento do efetivo, a fim de evitar as longas esperas nas paradas de ônibus.
JUSTIFICAÇÃO
O transporte urbano de passageiros é um serviço público essencial e estratégico, de responsabilidade do Estado, cujo objetivo deve ser o desenvolvimento humano e socioeconômico da sociedade, bem como a realização das atividades que garantam, de forma eficaz, o seu funcionamento nas cidades. Segundo a Lei Orgânica do Distrito Federal:
.....................................
Art. 3° São objetivos prioritários do Distrito Federal:
VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
....................................
Portanto, este gabinete, no cumprimento do seu papel de representante do povo, em ouvidoria direta das demandas junto à população de Brazlândia, reclamam da situação precária dos veículos, do não cumprimento correto dos horários e o tempo de espera entre os ônibus da mesma linha. Contudo, esta indicação, visando a eficácia da prestação do serviço público, o cumprimento dos direitos dos cidadãos e, sobretudo, o bem comum, sugere ao Governador do Distrito Federal, que intensifique a fiscalização quanto ao cumprimento dos horários dos ônibus, solicite aumento do fluxo de circulação destes, bem como a realização da troca dos ônibus antigos/velhos por veículos mais novos, para atender assim as necessidades da comunidade local.
Sala das Sessões, em 12 de junho de 2023
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 14:13:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78200, Código CRC: 2676c9ec
-
Requerimento - (78153)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Requerimento Nº DE 2023
(Deputado Roosevelt)
Requer a realização de Sessão Solene de Lançamento da Frente Parlamentar de Cooperativismo do Distrito Federal e RIDE-DF, Homenagem ao Dia Internacional do Cooperativismo, Celebração dos 50 anos do Sistema OCDF, e Lançamento da Agenda Institucional do Cooperativismo no Distrito Federal, a ser realizada no dia 23 de junho de 2023, às 19h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro, nos termos do artigo 124, do Regimento Interno desta Câmara Legislativa, a realização de Sessão Solene de Lançamento da Frente Parlamentar de Cooperativismo do Distrito Federal e RIDE-DF, Homenagem ao Dia Internacional do Cooperativismo, Celebração dos 50 anos do Sistema OCDF, e Lançamento da Agenda Institucional do Cooperativismo no Distrito Federal, a ser realizada no dia 23 de junho de 2023, às 19h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa visa o lançamento da “Frente Parlamentar de Cooperativismo do Distrito Federal e RIDE-DF“, criado com o objetivo de consolidar a busca de modelo socioeconômico e de bem-estar social através do cooperativismo no âmbito do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE-DF.
O cooperativismo é um movimento sedimentado principalmente na participação democrática, solidariedade, independência e autonomia, portanto um sistema que tem como alicerce fundamental, a união de pessoas e não do capital, buscando assim, a prosperidade conjunta do grupo social em detrimento do mero indivíduo.
Além disso, o cooperativismo é um instrumento essencial ao desenvolvimento social, que se desenvolve independentemente do território, da língua, credo ou nacionalidade. Nesse diapasão, há que se destacar que o cooperativismo no Distrito Federal é bastante amplo e abrangente, inclusive dispondo de uma organização formal e institucional, que é a OCDF, o que exige um apoio político parlamentar para tornar cada vez mais efetiva e consolidada sua atuação.
Nesse passo, a “Frente Parlamentar de Cooperativismo do Distrito Federal e RIDE-DF” irá atender às necessidades e anseios do segmento cooperativista, de modo que, com suas ações nas Regiões Administrativas do Distrito Federal, possa apresentar propostas legislativas que impulsionem o mercado cooperativista, proporcionando assim um maior suporte para o desenvolvimento das atividades das pessoas integrantes dessas entidades. Ademais, a atuação da “Frente Parlamentar de Cooperativismo do Distrito Federal e RIDE-DF” contribuirá para o avanço e aperfeiçoamento das políticas de cooperativismo dos integrantes da RIDE-DF.
Outrossim, esta proposição tem a missão de reconhecer a importância do cooperativismo no Distrito Federal e no mundo, com a Celebração do Dia Internacional do Cooperativismo, bem como celebrar os 50 anos dos Sistema OCDF - Organização das Cooperativas do Distrito Federal, instituição representativa do sistema cooperativista nesta unidade da federação.
O Dia Internacional das Cooperativas é celebrado desde 1923, mas foi somente em 1995, ano do centenário da ACI, que a Assembleia Geral das Nações Unidas o proclamou oficialmente e estabeleceu sua comemoração anualmente, sempre no primeiro sábado de julho.
Vivemos em um mundo altamente conectado, onde as pessoas têm cada vez mais acesso à informação e cultivam crescentemente uma cultura da participação e do compartilhamento. E é diante desse cenário que nossas cooperativas assumem, cada dia mais, o papel de protagonistas do mercado. Afinal, quando ainda nem se falava em internet, o cooperativismo já tinha o propósito de reunir pessoas em prol de um objetivo comum, dividir responsabilidades, compartilhar desafios e resultados.
Presente em segmentos diversos como no mercado financeiro, na agropecuária, na saúde, na educação, na geração e distribuição de energia, na mineração, no transporte e no setor habitacional e de consumo, o cooperativismo é, sem dúvida, um agente fundamental para a promoção do desenvolvimento em todos os estados brasileiros.
Atualmente, contamos com 4.880 cooperativas registradas na OCB, que atuam nos sete ramos do cooperativismo, elas oferecem ao mercado e à população produtos e serviços de qualidade e com a marca “Coop”.
Em todo o Brasil, quase 20 milhões de pessoas são adeptas do cooperativismo. Pode ser brevemente definido como um modelo de negócio que tem como alicerce o tripé desenvolvimento econômico e social, produtividade e sustentabilidade. Em outras palavras, também é possível definir o cooperativismo como uma filosofia de vida capaz de transformar o mundo em um lugar mais digno e justo, onde seja possível vislumbrar e materializar melhores oportunidades para todos.
Ressalta-se que esta Casa de Leis aprovou o Requerimento 05/2023, que instituiu a Frente Parlamentar de Cooperativismo do Distrito Federal e RIDE-DF, com o objetivo de consolidar a busca de modelo socioeconómico e de bem-estar social através do cooperativismo no âmbito do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno RIDE-DF. Além disso, a frente parlamentar seguirá nesta CLDF também nos próximos 4 anos, com a missão de defender o sistema cooperativista, seja apresentando proposições, projetos, diretrizes, e demais ações em defesa do segmento cooperativista.
Como parlamentar, Presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo do DF e RIDE-DF, envidamos todos os esforços para que o cooperativismo cresça e se fortaleça, como ferramenta de transformação social e econômica, geradora de emprego e renda.
Na mesma data, considerando a importância e a representatividade para o Cooperativismo, será celebrado os 50 anos do Sistema OCDF, e ainda, lançada a Agenda Institucional do Cooperativismo no Distrito Federal.
A OCDF foi criada em 1973 e trabalha diariamente para desenvolver e difundir o cooperativismo no território brasiliense, representando e defendendo os interesses das cooperativas para torná-las mais competitivas, respeitadas e admiradas em razão do papel que desempenham na sociedade. A organização é braço da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), órgão máximo de representação do cooperativismo no país, e em meio século de existência participou ativamente de importantes conquistas que ajudaram a engrandecer o movimento cooperativista na capital federal.
A região do DF conta com mais de 236 mil cooperados, pessoas de diferentes origens, credos, classes, raças e opiniões que estão associadas a 103 cooperativas. Estas, por sua vez, integram sete ramos, ou áreas de atuação, e têm como entidade representativa a Organização das Cooperativas do Distrito Federal, a OCDF.
Dessa forma, a OCDF, ao longo dos seus 50 anos, exerceu um papel fundamental para que o cooperativismo no DF esteja consolidado e preparado para desafios vindouros
Nesse sentido, a realização dessa sessão solene é uma justa homenagem ao reconhecimento do cooperativismo como relevante agente de desenvolvimento econômico e social, uma alternativa viável para dar continuidade ao fortalecimento das políticas sociais voltadas à redução da pobreza e ao combate à fome, via geração de empregos e distribuição de renda.
Diante de todo o exposto, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 14:19:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 15:01:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 15:36:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 16:07:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 13:20:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78153, Código CRC: 53d3c3e7
-
Requerimento - (78156)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr.º Deputado Jorge Vianna)
Requer o registro de criação da Frente Parlamentar em "Defesa da Saúde Bucal".
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Os Deputados Distritais signatário requerem o registro da Frente Parlamentar em "Defesa da Saúde Bucal, conforme prevê a Resolução nº 255/12.
JUSTIFICAÇÃO
A saúde bucal é um aspecto fundamental do bem-estar geral de uma pessoa. A boca é a porta de entrada para o sistema digestivo e respiratório, e é essencial para a fala e comunicação. Uma boa saúde bucal pode prevenir doenças graves e melhorar a qualidade de vida.
A higiene bucal é a primeira etapa para manter a saúde bucal. Escovar os dentes pelo menos duas vezes ao dia e usar o fio dental diariamente são fundamentais para remover alimentos e placa bacteriana que se acumulam nos dentes e gengivas. A falta de higiene bucal pode levar à formação de cáries e gengivite, que podem causar dor e desconforto e, se não tratados, podem levar a doenças mais graves, como a periodontite.
A periodontite é uma inflamação da gengiva que pode afetar o osso que suporta os dentes. Se não tratada, pode levar à perda de dentes e a outras complicações de saúde, como doenças cardíacas e diabetes. Além disso, a inflamação na boca pode afetar outras partes do corpo, como o coração, os pulmões e o cérebro.
A cárie dentária é outra doença comum que pode afetar a saúde bucal. As cáries são causadas pela acumulação de placa bacteriana nos dentes, que produzem ácidos que danificam o esmalte dentário. Se não tratadas, podem levar a infecções, dor e a perda do dente. Além disso, as bactérias da boca podem se espalhar para outras partes do corpo e causar infecções graves.
A saúde bucal também pode afetar a qualidade de vida de uma pessoa. A dor de dente e a halitose (mau hálito) podem causar constrangimento e afetar a autoestima. Além disso, problemas dentários podem dificultar a alimentação e a fala, o que pode afetar a nutrição e a comunicação.
Por outro lado, uma boa saúde bucal pode trazer muitos benefícios. Dentes limpos e saudáveis podem melhorar a autoestima e a confiança. Além disso, pode melhorar a nutrição, permitindo que a pessoa coma alimentos saudáveis e variados sem dor ou desconforto. Uma boca saudável também pode melhorar a comunicação e a interação social, permitindo que a pessoa se sinta mais confortável ao falar e sorrir.
A prevenção é fundamental para manter a saúde bucal. Além da higiene bucal regular, é importante visitar o dentista regularmente para verificar a saúde dos dentes e gengivas. O dentista pode realizar exames e limpezas para remover a placa bacteriana e identificar problemas dentários antes que se tornem mais graves.
Algumas medidas podem ajudar a prevenir problemas bucais. Evitar alimentos açucarados e bebidas ácidas pode reduzir o risco de cáries dentárias. Além disso, é importante evitar o tabagismo e o consumo excessivo de álcool, que podem afetar a saúde bucal e aumentar o risco de câncer de boca.
Para garantir uma boa saúde bucal, é importante adotar hábitos saudáveis desde cedo. Os pais devem incentivar as crianças a escovar os dentes regularmente e ensiná-las a importância da higiene bucal. Além disso, as escolas podem desempenhar um papel importante na promoção da saúde bucal, oferecendo programas educacionais e serviços odontológicos.
Em resumo, a saúde bucal é um aspecto fundamental do bem-estar geral de uma pessoa. A higiene bucal regular, a visita ao dentista e a adoção de hábitos saudáveis ??podem prevenir doenças graves e melhorar a qualidade de vida. É importante lembrar que a prevenção é fundamental e que pequenas mudanças nos hábitos diários podem ter um grande impacto na saúde bucal e no bem-estar geral.
Dessa forma, diante do exposto, fica evidente a importância da saúde bucal. Ressalto que a Frente Parlamentar será aberta à participação de todos os parlamentares, bem como ouvirá as sugestões dos representantes dos alunos e entidades de representação de classe dos desses profissionais do Distrito Federal.
Deputado JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2023, às 12:06:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2023, às 12:25:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2023, às 12:40:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2023, às 14:17:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2023, às 15:42:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2023, às 16:01:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2023, às 16:41:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2023, às 19:03:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2023, às 07:47:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78156, Código CRC: 7c6ef5f6
-
Indicação - (78154)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a substituição da iluminação pública por LED na orla do Lago Veredinha, localizado na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a substituição da iluminação pública por LED na orla do Lago Veredinha, localizado na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida.
A substituição da iluminação por LED trará a população além de melhor iluminação, economia substancial à Região Administrativa de Brazlândia, uma vez que o LED consome menos energia.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública, considerando que o Lago de Brazlândia é bastante frequentando para a pratica desportiva, para lazer e possui vários comércios de bares e restaurantes.

Lago de Brazlândia Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 16:54:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78154, Código CRC: fa2e93c1
-
Emenda (de Plenário) - 18 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Bancada do PT - (79364)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
SUBemenda de plenário (modificativa)
(Da Bancada do PT)
À Emenda nº 13 apresentada ao Projeto de Lei nº 3069/2022, que “Dispõe sobre a prestação dos serviços públicos de iluminação pública no Distrito Federal, e dá outras providências.”
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação:
Art. 1º Fica outorgada à Companhia Energética de Brasília – CEB, diretamente, mediante concessão, a prestação dos serviços de iluminação pública no Distrito Federal, com retorno automático ao Poder Público outorgante em caso de privatização da CEB ou da subsidiária responsável pela prestação do serviço objeto da presente outorga.
Parágrafo único. O objeto social da CEB passa a abranger a prestação dos serviços de iluminação pública no Distrito Federal e nas demais unidades da Federação, mediante a celebração dos instrumentos jurídicos pertinentes.
JUSTIFICAÇÃO
A ideia central da presente emenda foi objeto da Emenda nº 07 (Substitutiva) da Bancada do Partido dos Trabalhadores.
Segundo o parecer da Comissão de Assuntos Sociais, ela foi acatada na forma do Substitutivo (Emenda nº 13).
De fato, consta do art. 2º, § 2º, o seguinte:
§ 2º Em caso de privatização da Companhia Energética de Brasília - CEB ou de subsidiária sua, contratada para os serviços de que trata esta Lei, a gestão, execução e demais ações de prestação de serviços retornarão, automaticamente, para o Poder Público contratante.
Apesar disso, ao isolar o dispositivo, essa ideia central passa a ser passível de veto do Governador, o que tornará possível a privatização do serviço de iluminação pública, contrariando nossa posição sobre a matéria e permitindo ao Governo que privatize o serviço de iluminação pública com o nosso voto.
Para evitar um possível veto e possibilitar um possível voto favorável sobre a matéria, sem possibilidade de distorção, entendemos necessário juntar num só dispositivo a outorga e a reversão para o poder concedente em caso de privatização da CEB ou da subsidiária que vier a prestar os serviços.
Por isso, entendemos necessário dizer num só dispositivo que a outorga do serviço de iluminação pública não pode ser privatizada.
Brasília-DF, 20 de junho de 2023
Deputado CHICO VIGILANTE
Líder
Deputado GABRIEL MAGNO
Líder da Minoria
Deputado RICARDO VALE
Vice-Líder da Bancada
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2023, às 16:12:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2023, às 16:16:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2023, às 16:18:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 79364, Código CRC: 36fb3a9b
-
Emenda (Subemenda) - 14 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (79363)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
SUBemenda ADITIVA nº /2023 - PLENÁRIO (1º TURNO)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
À Emenda Substitutiva nº 13 do Projeto de Lei nº 3.069/2022, que “dispõe sobre a prestação dos serviços públicos de iluminação pública no Distrito Federal, e dá outras providências”.
Acrescente-se o parágrafo único ao art. 1º da Emenda Substitutiva nº 13 do Projeto de Lei nº 3.069/2022, com a seguinte redação:
Art. 1º .…………………………………………………………………………………………..
Parágrafo único. As demonstrações financeiras da Companhia outorgada devem apresentar as despesas e os fluxos financeiros relacionados com a serviços públicos de iluminação pública no Distrito Federal segregadas das demais operações societárias, cujas planilhas descriminadas deverão ser publicadas semestralmente na imprensa oficial.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei dispõe no art. 1º a outorga à Companhia Energética de Brasília – CEB, empresa pública que faz a gestão das participações acionárias em diversas Cia do Setor Elétrico, in verbis:
Art. 1º Fica outorgada à Companhia Energética de Brasília - CEB, diretamente ou por meio de suas subsidiárias, mediante concessão, a prestação dos serviços públicos de iluminação pública no Distrito Federal, de modo que o objeto social da companhia passará a abranger a prestação dos serviços públicos de iluminação pública no Distrito Federal e nas demais unidades da Federação, mediante a celebração dos instrumentos jurídicos pertinentes.
A presente subemenda obrigará a outorgada a segregar as contas para possibilitar avaliação da eficiência da prestação do serviço.
Ante ao exposto, fundamentamos e apresentamos a presente subemenda e solicitamos aos Nobres Pares desta Casa de Leis que deliberem pela sua aprovação.
Sala das Sessões, em ……
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2023, às 16:11:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 79363, Código CRC: 98952402
-
Folha de Votação - CCJ - (79362)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
PROJETO DE LEI Nº. 219/2023
Altera as Leis Distritais nºs 6.468, de 27 de dezembro de 2019, 7.153, de 06 de junho de 2022, 4.169, de 08 de julho de 2008, 4.269, de 15 de dezembro de 2008, 6.251, de 27 de dezembro de 2018, e dá outras providências.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Robério Negreiros
Parecer:
Pela admissibilidade, com acatamento das Emendas nº 01, 02, 03 e 04, bem como da Emenda nº 05, apresentada pelo relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
R
X
Fábio Felix
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
1
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 4 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
7ª Reunião Ordinária realizada em 20/06/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2023, às 15:58:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2023, às 16:50:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2023, às 17:11:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 09:36:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2023, às 15:27:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 79362, Código CRC: 008f325e
-
Despacho - 1 - CTMU - (79361)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 20 de junho de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 20/06/2023, às 15:43:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 79361, Código CRC: f416ff88
-
Parecer - 5 - CCJ - Aprovado(a) - (79328)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2023 - CCJ
Projeto de Lei nº 3069/2022
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 3069/2022, que “Dispõe sobre a prestação dos serviços públicos de iluminação pública no Distrito Federal, e dá outras providências.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Robério Negreiros
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição e Justiça, o Projeto de Lei – PL nº 3.069/2022, de autoria do Poder Executivo, que chegou a esta Casa por meio da Mensagem nº 293/2022-GAG, de 13 de dezembro de 2022, cuja ementa se encontra acima reproduzida e apresentado com sete artigos.
O art. 1º outorga à Companhia Energética de Brasília – CEB a prestação do serviço de iluminação pública no Distrito Federal, bem como determina a alteração de seu objeto social.
O art. 2º estabelece a obrigação de o Poder Executivo, mediante decreto, regulamentar a referida outorga, e o seu parágrafo único determina que as “condições essenciais e necessárias à exploração dos serviços públicos concedidos devem ser definidas em contrato de concessão”.
Já o art. 3º possibilita a contratação, com terceiros, das “atividades inerentes, acessórias ou complementares aos serviços, bem como a implementação e a execução de atividades relacionadas”.
O art. 4º define que a transferência da concessão deverá ser previamente autorizada pelo poder concedente.
O art. 5º, vincula-se a arrecadação da Contribuição de Iluminação Pública – CIP ao pagamento do serviço de iluminação pública e da energia elétrica consumida e define se a sua utilização para a constituição de garantia da concessão do referido serviço. O seu parágrafo único autoriza a movimentação dos recursos da CIP por meio de conta bancária de titularidade do Governo do Distrito Federal – GDF, “cuja movimentação fique a cargo, exclusivamente, da instituição financeira administradora” nos termos do contrato.
Conforme art. 6º, a Secretaria de Estado e Economia do Distrito Federal – SEEC fica obrigada a recompor os valores desvinculados da CIP por meio da Desvinculação de Receitas de Estados e Municípios – DREM, para o custeio do serviço de iluminação pública e o respectivo consumo de energia elétrica.
Por fim, segue, no art. 7º, a cláusula de vigência da lei (data de publicação).
A proposta apresentada, visa que seja regulada expressamente a outorga da prestação dos serviços de iluminação pública à CEB, diretamente ou por meio de suas controladas ou subsidiárias, utilizando-se o modelo de concessão em tudo que lhe for cabível, para melhor disciplinar a relação entre titular e prestador. Ressalte-se que esse modelo (concessão com atribuição de serviços públicos distritais a empresa estatal distrital) já foi adotado no Distrito Federal com a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, prestadora dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
No âmbito de outros entes federativos, também existe modelo semelhante, como, por exemplo, no setor ferroviário, nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Lei Federal nº 11.772/2008, que estabelece a celebração de contrato de concessão com a empresa estatal federal VALEC.
O Projeto de Lei foi objeto de 12 emendas antes da apreciação da CAS. A proposição foi distribuída, para análise de mérito, para a CAS (RICL, art. 65, I, “c”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “i”), e para análise de admissibilidade pela CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
Em apreciação pela CAS, em 07 de junho de 2023, a proposição foi aprovada na forma da Emenda (Substitutivo) nº 13 – CAS, que rejeitou as Emendas nos 2, 3, 4, 6, e 12, acatou e incorporou parcialmente as Emendas nos 5, 7, 8 e 9 e integralmente as demais, conforme quadro constante do parecer retratado abaixo.
Projeto de Lei 3069/2022
Emenda Substitutiva
Situação
Art. 1º Fica outorgada à Companhia Energética de Brasília, diretamente ou por meio de suas controladas ou subsidiárias integrais, mediante concessão, a prestação dos serviços públicos de iluminação pública no Distrito Federal, de modo que o objeto social da companhia passará a abranger a prestação dos serviços públicos de iluminação pública no Distrito Federal e nas demais unidades da Federação, mediante a celebração dos instrumentos jurídicos pertinentes.
Art. 1º Fica outorgada à Companhia Energética de Brasília - CEB, diretamente ou por meio de suas subsidiárias, mediante concessão, a prestação dos serviços públicos de iluminação pública no Distrito Federal, de modo que o objeto social da companhia passará a abranger a prestação dos serviços públicos de iluminação pública no Distrito Federal e nas demais unidades da Federação, mediante a celebração dos instrumentos jurídicos pertinentes
mantido
Art. 2º O Poder Executivo editará decreto que regulamentará os termos da outorga referida no art. 1º.
Parágrafo único. As condições essenciais e necessárias à exploração dos serviços públicos concedidos devem ser definidas em contrato de concessão
Art. 2º O Poder Executivo editará decreto que regulamentará os termos da outorga referida no art. 1º e fiscalizará a gestão do serviço de iluminação pública do Distrito Federal.
§ 1º As condições essenciais e necessárias à exploração dos serviços públicos concedidos devem ser definidas em contrato de concessão;
§ 2º Em caso de privatização da Companhia Energética de Brasília - CEB ou de subsidiária sua, contratada para os serviços de que trata esta Lei, a gestão, execução e demais ações de prestação de serviços retornarão, automaticamente, para o Poder Público contratante
aprovada
Art. 3º Para a execução dos serviços públicos de iluminação pública ou viabilização de investimentos diretos e indiretos em bens e serviços vinculados à sua prestação, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares aos serviços, bem como a implementação e a execução de atividades relacionadas.
Art. 3º Para a execução dos serviços públicos de iluminação pública ou viabilização de investimentos diretos e indiretos em bens e serviços vinculados à sua prestação, a Companhia Energética de Brasília - CEB poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares aos serviços, bem como a implementação e a execução de atividades relacionadas.
Sem alterações
Art. 4º A transferência da concessão dos serviços públicos de iluminação pública deverá ser previamente autorizada pelo poder concedente.
Art. 4º A transferência da concessão de serviços públicos de iluminação pública deverá ser previamente autorizada pelo Poder Legislativo, por meio de projeto de lei específico para este fim.
aprovada
Art. 5º O resultado da arrecadação da Contribuição de Iluminação Pública – CIP será utilizado para o pagamento da remuneração da prestadora dos serviços públicos de iluminação pública e da energia elétrica consumida pela iluminação pública, bem como para a constituição de garantia pública da concessão do serviço público de iluminação pública.
Parágrafo único. Fica autorizada a movimentação dos recursos oriundos da Contribuição de Iluminação Pública – CIP voltados aos fins referidos no caput por meio de conta bancária, de titularidade do Governo do Distrito Federal, cuja movimentação fique a cargo, exclusivamente, da instituição financeira administradora, nos termos dos contratos que deverão ser celebrados entre a concessionária e demais partes.
Art. 5º O resultado da arrecadação da Contribuição de Iluminação Pública – CIP será utilizado para o pagamento da remuneração da prestadora dos serviços públicos de iluminação pública e da energia elétrica consumida pela iluminação pública, bem como para a constituição de garantia pública da concessão do serviço público de iluminação pública, mediante cláusula contratual específica, para que a Companhia Energética de Brasília – CEB e suas subsidiárias possam contrair operações de crédito destinadas à ampliação e melhorias nos serviços.
Parágrafo único. Fica autorizada a movimentação dos recursos oriundos da Contribuição de Iluminação Pública – CIP voltados aos fins referidos no caput por meio de conta bancária, de titularidade do Governo do Distrito Federal, cuja movimentação fique a cargo, exclusivamente, da instituição financeira administradora, nos termos dos contratos que deverão ser celebrados entre a concessionária e demais partes.
aprovada
Art. 6º A Secretaria de Estado e Economia do Distrito Federal – SEEC se obriga a recompor os valores desvinculados da Contribuição de Iluminação Pública – CIP a título de Desvinculação de Receitas de Estados e Municípios – DREM de forma a custear a remuneração pela prestação dos serviços públicos de iluminação pública e despesas com a energia elétrica consumida nesses serviços.
Art. 6º O órgão competente da estrutura administrativa do Distrito Federal providenciará os ajustes orçamentários necessários ao reforço da dotação orçamentária destinada a custear a remuneração pela prestação dos serviços de iluminação pública e as despesas com a energia elétrica consumida nesses serviços em caso de insuficiência no ingresso dos recursos arrecadados a título de Contribuição de Iluminação Pública – CIP.
aprovada
Sem referência anterior
Art. 7º Serão transferidos para o quadro de empregados da Companhia Energética de Brasília os empregados da CEB Iluminação Pública e Serviços S.A – CEB IPES, que tenham contrato de trabalho vigente na data da sanção desta Lei, mantidas as condições contratuais pretéritas.
aprovada
Sem referência anterior
Art. 8º O Poder Executivo, no prazo de 30 dias contados da publicação desta Lei, deve enviar à Câmara Legislativa do Distrito Federal projeto de lei instituindo, para os empregados concursados da CEB Distribuição que estavam em exercício no dia 20 de janeiro de 2022, um plano de aproveitamento na Administração Pública Direta ou Indireta do Distrito Federal.
aprovada
Sem referência anterior
Art. 9º A Concessionária publicará, em sítio eletrônico específico para tal objetivo, o relatório anual de suas atividades, contendo, de forma pormenorizada, o relatório analítico do cumprimento das metas entabuladas no contrato e o detalhamento das despesas realizadas com a CIP.
aprovada
Sem referência anterior
Art. 10 A Companhia Energética de Brasília apresentará, junto à Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle da Câmara Legislativa do Distrito Federal relatórios de cumprimento das metas, nas seguintes condições:
- A cada semestre, relatório parcial de cumprimento das metas entabuladas nocontrato de gestão.
- Ao final de cada exercício e, no prazo de até 90 dias subsequentes do seuencerramento, relatório circunstanciado com a demonstração da execução dos serviços contratados e do cumprimento das metas.
aprovada
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
mantido
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 63, I e § 1º, atribui a esta Comissão de Constituição e Justiça a competência para examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, proferindo parecer de caráter terminativo quanto aos três primeiros aspectos.
É importante destacar que a justificativa que acompanha as proposições iniciadas pelo Governador do Distrito Federal visa dar concretude aos Princípios Constitucionais da Transparência e da Eficiência. Além disso, as explicações sobre as propostas de alteração ou de criação de normas decorrem do Princípio Republicano, uma vez que o destinatário final da norma é o cidadão:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Nesse sentido, é que a proposição legislativa em apreço, de iniciativa do Governador do Distrito Federal, visa definir condutas que alcancem os interesses da população.
Quanto à adequação ou repercussão orçamentária, a proposta não apresenta qualquer óbice e quanto ao mérito não há dúvida que o presente projeto vai ao encontro dos anseios da sociedade do Distrito Federal.
Dessa forma, atento a necessidade, oportunidade, conveniência e relevância da matéria, e tendo como efeito positivo a adoção das políticas de segurança jurídica, entendemos pelo endosso da iniciativa do Poder Executivo.
A necessidade de modernização dos serviços prestados, de uma melhor qualidade da iluminação, que impacta no bem-estar de toda a comunidade, que perpassa pela segurança pública, pela possibilidade de efetivar e materializar o direito à cidade e a própria ocupação dos equipamentos públicos, com a sua utilização pela população, nos parecem o objetivo do projeto.
As modificações apresentadas reforçam alguns ajustes que se fazem necessários e que podem, por certo, melhorar a prestação do serviço, sobretudo com o acompanhamento, de perto, das ações da concessionária.
No que se refere à regimentalidade, a matéria não se encontra entre aquelas que mereçam excepcional tratamento por lei complementar, além de atender aos requisitos de admissibilidade das proposições previstas no artigo 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa.
Para além disso, reforça-se a competência desta Casa para apreciar qualquer transferência de concessão do serviço, na forma do disposto no art. 58, XI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e inclui-se no texto dispositivo que trata da transparência do uso do recurso público do Distrito Federal na iluminação pública, propostas estas trazidas por este relator
Por fim, quanto à admissibilidade, o Projeto de Lei atende aos requisitos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, técnica legislativa e redação, merecendo, portanto, ser admitido, porém quanto aos Arts. 7º que tratam sobre a transferência para o quadro de empregados da Companhia Energética de Brasília os empregados da CEB Iluminação Pública e Serviços S.A – CEB IPES, que tenham contrato de trabalho vigente na data da sanção desta Lei, mantidas as condições contratuais pretéritas e 8º, que aborda o prazo de 30 dias contados da publicação desta Lei, deve enviar à Câmara Legislativa do Distrito Federal projeto de lei instituindo, para os empregados concursados da CEB Distribuição que estavam em exercício no dia 20 de janeiro de 2022, um plano de aproveitamento na Administração Pública Direta ou Indireta do Distrito Federal, existe a dúvida quanto a constitucionalidade apesar de ser meritório em função da insegurança jurídica que os servidores concursados vem passando, tanto os servidores da CEB Distribuidora, que foi privatizada pois muitos foram demitidos, quanto os da CEB IPES que poderão ser aproveitados pela CEB HOLDING, mas sem a certeza do compromisso do governo em fazer essa migração administrativamente.
Diante desse cenário duvidoso quanto ao aproveitamento dos antigos e atuais servidores, fica a ressalva deixando que o Governo possa analisar a questão da eventual sanção após a medida.
Por esses motivos, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, nos manifestamos pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE ao Projeto de Lei nº 3069/2022, de autoria do Poder Executivo, na forma da Emenda Substitutiva 13 (SUBSTITUTIVO), rejeitando todas as demais emendas apresentadas.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2023, às 14:05:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 79328, Código CRC: e15868cc
-
Folha de Votação - CEC - (79327)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1722/2021
Dispõe sobre a prioridade de vacinação contra o coronavírus às pessoas com Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista – TEA e Deficiência Intelectual, no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Robério Negreiros
Relatoria:
Deputada Dayse Amarilio
Parecer:
Pela Prejudicialidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
x
Dayse Amarilio
R
x
Thiago Manzoni
x
Jorge Vianna
x
Ricardo Vale
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt Vilela
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
5
Concedido vista ao(à) Deputado(a):
em:
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
8ª Reunião Ordinária realizada em 19/06/2023.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 10:44:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 11:01:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 11:42:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 12:15:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 26/06/2023, às 14:33:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 79327, Código CRC: 432232d7
-
Folha de Votação - CEC - (79326)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 3037/2022
Dispõe sobre a instalação de composteiras orgânicas nas escolas da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal para o reaproveitamento de sobras da produção de merenda escolar.
Autoria:
Deputado Chico Vigilante
Relatoria:
Deputado Ricardo Vale
Parecer:
Pela Aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
x
Dayse Amarilio
x
Thiago Manzoni
x
Jorge Vianna
Ricardo Vale
R
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt Vilela
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a):
em:
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 01 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
8ª Reunião Ordinária realizada em 19/06/2023.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 10:44:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 11:01:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 11:42:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 26/06/2023, às 14:33:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 79326, Código CRC: af5b05d9
-
Despacho - 1 - CERIM - (79330)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
24/10/2023 - 10 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 20 de junho de 2022
alana gabilan rodrigues
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ALANA GABILAN RODRIGUES - Matr. Nº 23585, Servidor(a), em 20/06/2023, às 14:36:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 79330, Código CRC: fdda5b92
-
Despacho - 1 - CTMU - (79322)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 20 de junho de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 20/06/2023, às 12:50:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 79322, Código CRC: cd1b374c
-
Despacho - 1 - CTMU - (79255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 20 de junho de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 20/06/2023, às 11:28:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 79255, Código CRC: 66f27ce5
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (79258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 22/06/2023, às 12:52:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 79258, Código CRC: 01601630
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (79257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 22/06/2023, às 12:55:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 79257, Código CRC: c12357c0
Exibindo 227.251 - 227.300 de 327.403 resultados.